BOLSAS DE ESTUDOS
O PLE constituirá anualmente Comissão de Bolsas com, no mínimo, 4 membros, composta pelo Coordenador do Curso, por 2 representantes do corpo docente do Programa, um de cada área de concentração, e pelo representante discente.
Para concessão e manutenção de bolsas, a Comissão adotará os seguintes critérios:
I - concessão:
a) não ter reprovação em disciplinas cursadas nem conceito C;
b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo CA;
c) cumprir os critérios definidos pela Comissão de Seleção para concessão de bolsas.
II - manutenção:
a) não ter reprovação em disciplinas cursadas nem conceito C;
b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo CA;
c) demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador, em relatório semestral.
São atribuições da Comissão de Bolsas:
I – definir os critérios de elegibilidade e distribuição de bolsas, além dos já arrolados no Art. 20;
II – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no curso, utilizando os critérios estabelecidos;
III – divulgar, junto ao corpo docente e discente, o resultado da aplicação dos critérios utilizados.
A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá ata a ser divulgada junto ao corpo discente e docente.
Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao CA do PLE.